Obrigações das Escolas ou Centros Associados

Uma Escola ou Centro Associado do Camões, I.P. deverá: 

  • Oferecer o ensino de português como língua estrangeira mediante cursos gerais de língua e/ou cursos para fins específicos, cumprindo as condições definidas pela entidade avaliadora para emitir o relatório de qualidade.
  • Dispor de currículos baseados nos referenciais do Camões, I.P., em que constem a definição dos níveis, a especificação dos objetivos e conteúdos, as orientações metodológicas e os critérios de avaliação.
  • Realizar um programa de formação do seu corpo docente, de acordo com o programa de formação definido pelo Camões, I.P. no contrato de adesão.
  • Promover a participação dos seus alunos nos programas de certificação apoiados ou promovidos pelo Camões, I.P.
  • Promover a difusão da cultura portuguesa através da organização de atividades extracurriculares ou da participação em atividades promovidas pelo Camões, I.P.
  • Utilizar a imagem do Camões, I.P, de acordo com a normas constantes da normas de utilização de logótipo e imagem;
  • Utilizar o logótipo no material publicitário relativo ao ensino do português na Escola/Centro Associado de acordo com as normas de identidade gráfica;
  • Facultar ao Camões, I.P. toda a informação que lhe venha a ser solicitada relativamente às atividades de ensino de português como língua estrangeira e à difusão em língua portuguesa;
  • Entregar ao Camões, I.P. uma quantia anual, variável para cada país, a definir superiormente, a título de quota de associação.