Acordo Cultural entre Portugal e o Egito – Acordo de Cooperação Cultural, Científica e Técnica
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Decreto n.º 87/81
de 14 de Julho
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É aprovado, para ratificação, o Acordo de Cooperação Cultural, Científica e Técnica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Árabe do Egipto, assinado no Cairo em 31 de Março de 1981, cujo texto em francês vai anexo ao presente decreto, assim como a correspondente tradução em português.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Maio de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Assinado em 30 de Junho de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Aviso da ratificação (D.R. n.º 159, I Série, de 14 de Julho de 1981).
Entrou em vigor em 16 de Janeiro de 1982 (D.R. n.º 9, I Série, de 12 de Janeiro de 1982).
III Programa para o Acordo Cultural, Científico e Tecnológico Luso - Egípcio para o período 1991-1993
(em vigor por força do seu Capítulo XIV).