Acordo Cultural entre Portugal e Marrocos – Acordo Cultural e Científico
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Direcção-Geral dos Negócios Políticos
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Decreto n.º 62/79
de 5 de Julho
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É aprovado, para ratificação, o Acordo Cultural e Científico entre o Governo da República de Portugal e o Governo do Reino de Marrocos, assinado em Lisboa a 11 de Dezembro de 1978, cujo texto em francês vai anexo ao presente decreto, assim como a correspondente tradução em português.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, 23 de Maio de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz.
Assinado em 6 de Junho de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Programa de Aplicação do Acordo Cultural e Científico entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Marrocos para os anos de 2007, 2008 e 2009
[ Texto completo do Programa ]