Acordo Cultural entre Portugal e a Suazilândia – Acordo de Cooperação Económica, Científica, Técnica, Educacional, Social e Cultural
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Decreto n.º 4/96
de 17 de Abril
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
É aprovado o Acordo de Cooperação Económica, Científica, Técnica, Educacional, Social e Cultural entre a República Portuguesa e o Reino da Suazilândia, assinado em Mbabane aos 15 de Setembro de 1995, cuja versão autêntica em língua portuguesa e inglesa seguem em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Março de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama.
Assinado em 25 de Março de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Março de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.