Acordo Cultural entre Portugal e a Tailândia – Acordo Cultural
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Decreto do Governo n.º 18/85
de 5 de Julho
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Acordo Cultural entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino da Tailândia, assinado em Lisboa no dia 1 de Abril de 1985, cujos textos em português e inglês vão anexos ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Junho de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Jaime José Matos da Gama - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - António Antero Coimbra Martins - Júlio Miranda Calha.
Assinado em 19 de Junho de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 20 de Junho de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
II Programa de Cooperação Educacional, Cultural e Científica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino da Tailândia para 2001-2003
(em vigor por força da disposição interna).