Acordo Cultural entre Portugal e Angola – Acordo Geral de Cooperação
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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Lei n.º 6/79
de 9 de Fevereiro
Aprovação para ratificação do Acordo Geral de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Popular de Angola
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea j) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO
É aprovado para ratificação o Acordo Geral de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Popular de Angola, assinado em Bissau em 26 de Junho de 1978, cujo texto se publica em anexo.
Aprovada em 11 de Janeiro de 1979.
O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.
Promulgada em 22 de Janeiro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
Troca dos instrumentos de ratificação em Lisboa, em 4 de Julho de 1979 (D.R. n.º 221, I Série, de 24 de Setembro de 1979).
Acordo Cultural entre Portugal e Angola - Acordo Cultural
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Direcção-Geral dos Negócios Políticos
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Decreto n.º 146/79
de 28 de Dezembro
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Acordo Cultural entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular de Angola, assinado em Lisboa aos 20 de Julho de 1979, cujo texto vai anexo ao presente decreto.
Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz.
Assinado em 17 de Dezembro de 1979.
Publique-se
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES
Acordo Cultural entre Portugal e Angola - Acordo de Cooperação nos Domínios da Educação, do Ensino, da Investigação Científica e da Formação de Quadros
DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE-A - N.º 91, DE 19 DE ABRIL DE 1991
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Decreto n.º 29/91
de 19 de Abril
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º É aprovado o Acordo de Cooperação nos Domínios da Educação, do Ensino, da Investigação Científica e da Formação de Quadros entre a República Portuguesa e a República Popular de Angola, assinado em Lisboa a 29 de Setembro de 1987, em dois exemplares originais, cuja versão autêntica segue em anexo ao presente decreto.
Art. 2.º É aprovado o Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação nos Domínios da Educação, do Ensino, da Investigação Científica e da Formação de Quadros entre a República Portuguesa e a República Popular de Angola, assinado em Lisboa a 29 de Setembro de 1987, em dois exemplares originais, cuja versão autêntica segue em anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Luís Francisco Valente de Oliveira - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Assinado em 1 de Abril de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 3 de Abril de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva
Acordo Cultural entre Portugal e Angola - Acordo de Cooperação nos Domínios Sócio-Cultural, Científico e Tecnológico
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Decreto n.º 18/92
de 12 de Março
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Acordo de Cooperação nos Domínios Sócio-Cultural, Científico e Tecnológico entre a República Portuguesa e a República Popular de Angola, feito em Lisboa a 12 de Abril de 1991, cuja versão autêntica segue em anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Janeiro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Luís Francisco Valente de Oliveira - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Assinado em 10 de Fevereiro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Fevereiro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.