Acordo Cultural entre Portugal e o Benim – Acordo Cultural e Científico
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Decreto do Governo n.º 6/85
de 8 de Abril
O Governo decreta, nos termos do n.º 1, alínea c), e do n.º 2 do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Acordo Cultural e Científico entre a República Portuguesa e a República Popular do Benin, assinado em Cotonou em 26 de Julho de 1984, cujo texto em francês e sua tradução portuguesa vão anexos ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Fevereiro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Jaime José Matos da Gama - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - António Antero Coimbra Martins - Júlio Miranda Calha.
Assinado em 8 de Março de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 13 de Março de 1985.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
Aviso de que, encontrando-se concluído por ambas as partes o processo de aprovação do Acordo, este entra em vigor 60 dias após as Partes se terem informado do cumprimento das formalidades exigidas (D.R. n.º 213, I Série, de 14 de Setembro de 1990).
Entrou em vigor em 13 de Novembro de 1990.