Acordo Cultural entre Portugal e Cabo Verde – Acordo Geral de Cooperação e Amizade
Decreto n.º 78/76
de 27 de Janeiro
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É aprovado para ratificação o Acordo Geral de Cooperação e Amizade entre Portugal e a República de Cabo Verde, assinado em 5 de Julho de 1975, cujo texto vai anexo ao presente decreto.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Trigueiros Crespo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - Ernesto Augusto de Melo Antunes.
Assinado em 16 de Janeiro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
Troca dos instrumentos de ratificação (D.R. n.º 239, I Série, de 12 de Outubro de 1976).
Acordo Cultural entre Portugal e Cabo Verde - Acordo de Cooperação Científica e Técnica
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Direcção-Geral dos Negócios Económicos
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Decreto-Lei n.º 110/76
de 7 de Fevereiro
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É aprovado, para ratificação, o Acordo de Cooperação Científica e Técnica entre Portugal e a República de Cabo Verde, assinado em 5 de Julho de 1975, cujo texto vai anexo ao presente decreto.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Trigueiros Crespo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo - António Poppe Lopes Cardoso - Ernesto Augusto de Melo Antunes - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira - Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa - Vítor Manuel Rodrigues Alves - João Pedro Tomás Rosa.
Assinado em 30 de Janeiro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
Troca dos instrumentos de ratificação (D.R. n.º 239, I Série, de 12 de Outubro de 1976).
Acordo Cultural entre Portugal e Cabo Verde - Acordo de Cooperação nos Domínios do Ensino e da Formação Profissional
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Gabinete Coordenador para a Cooperação
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Decreto n.º 23/77
de 2 de Março
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Acordo de Cooperação nos Domínios do Ensino e da Formação Profissional entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República de Cabo Verde, assinado em 4 de Novembro de 1976, cujo texto vai anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - José Manuel de Medeiros Ferreira.
Assinado em 14 de Fevereiro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Acordo Cultural entre Portugal e Cabo Verde - Acordo Cultural
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Gabinete Coordenador para a Cooperação
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Decreto n.º 50/77
de 12 de Abril
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Acordo Cultural entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, assinado em 21 de Janeiro de 1977, cujo texto vai anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - José Manuel de Medeiros Ferreira.
Assinado em 24 de Março de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Troca dos instrumentos de ratificação em 17 de Maio de 1979 (D.R. n.º 215, I Série, de 17 de Setembro de 1979).
Acordo Cultural entre Portugal e Cabo Verde - Protocolo Adicional ao Acordo Cultural
Decreto n.º 44/79
de 31 de Maio
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Protocolo Adicional ao Acordo Cultural entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, assinado em 26 de Janeiro de 1979, cujo texto vai anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Abril de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz.
Assinado em 11 de Maio de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Troca dos instrumentos de ratificação em 30 de Setembro de 1980 (D.R. n.º 293, I Série, de 20 de Dezembro de 1980).
Acordo Cultural entre Portugal e Cabo Verde - Protocolo Adicional ao Acordo Cultural no Domínio das Novas Tecnologias de Informação
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Decreto n.º 52/97
de 30 de Setembro
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
É aprovado o Protocolo Adicional ao Acordo Cultural entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde no Domínio das Novas Tecnologias de Informação, assinado na Praia a 18 de Fevereiro de 1997, cuja versão autêntica em língua portuguesa segue em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Agosto de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos de Gama - Rui Vieira Nery.
Assinado em 15 de Setembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Setembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Acordo Cultural entre Portugal e Cabo Verde - Protocolo Adicional ao Acordo Cultural na Área do Património Arquitectónico e Recuperação do Património Histórico
DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE-A - N.º 228, DE 2 DE OUTUBRO DE 1997
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Decreto n.º 54/97
de 2 de Outubro
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
É aprovado o Protocolo Adicional ao Acordo Cultural entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde na Área do Património Arquitectónico e Recuperação do Património Histórico, assinado na Praia aos 18 de Fevereiro de 1997, cuja versão autêntica em língua portuguesa segue em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Agosto de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Rui Vieira Nery.
Assinado em 15 de Setembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Setembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.