Chipre

Acordo Cultural entre Portugal e Chipre – Acordo de Cooperação nas áreas da Educação, Ciência e Ensino Superior, Cultura, Juventude, Desporto e Comunicação Social


DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE-A - N.º 184, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

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Decreto n.º 21/2005
de 23 de Setembro

 

Desejando desenvolver as relações entre Portugal e Chipre, nomeadamente nas áreas da Educação, Ciência e Ensino Superior, Cultura, Juventude, Desporto e Comunicação Social;

Considerando que o intercâmbio nos referidos domínios contribuirá de forma essencial para o aprofundamento dos laços de amizade existentes entre Portugal e Chipre, para além de promover uma maior aproximação entre os dois povos:

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República do Chipre nas Áreas da Educação, Ciência e Ensino Superior, Cultura, Juventude, Desporto e Comunicação Social, assinado em Lisboa em 23 de Junho de 2004, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Agosto de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - José Mariano Rebelo Pires Gago - Maria Isabel da Silva Pires de Lima - Augusto Ernesto Santos Silva.

Assinado em 9 de Setembro de 2005.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

      Referendado em 13 de Setembro de 2005.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

[ Texto completo do Decreto ]

Entrou em vigor em 3 de Fevereiro de 2006. Aviso n.º 277/2006 (D.R. n.º 27, I Série - A, de 7 de Fevereiro de 2006).

[ Texto completo do Aviso ]