Acordo Cultural entre Portugal e a Coreia do Sul – Acordo Cultural
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Decreto n.º 39/91
de 19 de Junho
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único.
É aprovado o Acordo Cultural entre a República Portuguesa e a República da Coreia, assinado em Lisboa, a 21 de Novembro de 1990, cujas versões autênticas nas línguas portuguesa, inglesa e coreana seguem em anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Maio de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Assinado em 27 de Maio de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Maio de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Aviso n.º 112/98 tornando público terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas.
Entrou em vigor em 2 de Julho de 1991. (D.R. n.º 124, I Série - A, de 29 de Maio de 1998).
Programa de Cooperação entre a República Portuguesa e a República da Coreia nas Áreas da Língua e Cultura, Educação, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Comunicação Social, Juventude e Desporto para 2016-2019.
Assinado em Seul, em 20 de junho de 2016.
[Texto completo do Programa: pt | en | kr]
Programa Executivo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Coreia sobre cooperação nos domínios da Língua, Cultura, Educação, Ciência, Tecnologia, Desporto, Juventude e Comunicação Social para 2019-2022.
Assinado em Lisboa, em 11 de outubro de 2019.
[Texto completo do Programa: pt | en | kr]
Programa Executivo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Coreia sobre cooperação nos domínios da Língua, Cultura, Educação, Ciência, Tecnologia, Desporto, Juventude e Comunicação Social para 2024-2027.
Assinado em Seul, em 16 de janeiro de 2024.
[Texto completo do Programa: pt | en | kr]