Acordo Cultural entre Portugal e a Etiópia – Acordo de Cooperação nos Domínios da Educação, Ciência, Ensino Superior, Cultura, Juventude, Desporto, Turismo e Comunicação Social
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Decreto n.º 1/2009
de 1 de Janeiro
Considerando que o Acordo de Cooperação nos Domínios da Educação, Ciência, Ensino Superior, Cultura, Juventude, Desporto, Turismo e Comunicação Social permitirá promover a cooperação entre a República Portuguesa e a República Federal Democrática da Etiópia nas áreas da educação, ciência, ensino superior, cultura, juventude, desporto, turismo e comunicação social;
Atendendo a que a vigência do Acordo contribuirá para fomentar o intercâmbio de documentação, a cooperação entre instituições competentes nas matérias correspondentes ao seu objecto, a promoção do estudo das respectivas línguas e o conhecimento das diversas áreas da cultura dos dois países, a participação em eventos culturais, a salvaguarda do património nacional das Partes e a protecção dos direitos de autor;
Conscientes de que o Acordo estabelece bases jurídicas sólidas que permitirão que as Partes elaborem programas de cooperação com vista a empreender formas detalhadas de cooperação e intercâmbio:
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo de Cooperação nos Domínios da Educação, Ciência, Ensino Superior, Cultura, Juventude, Desporto, Turismo e Comunicação Social entre a República Portuguesa e a República Federal Democrática da Etiópia, assinado em Adis Abeba em 28 de Janeiro de 2007, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Novembro de 2008. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — João Titterington Gomes Cravinho — Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira — Manuel António Gomes de Almeida de Pinho — Maria de Lurdes Reis Rodrigues — José Mariano Rebelo Pires Gago — José António de Melo Pinto Ribeiro — Augusto Ernesto Santos Silva.
Assinado em 15 de Janeiro de 2009.
Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 16 de Janeiro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Entrou em vigor em 9 de Junho de 2011. Aviso n.º 178/2011 (D.R. n.º 148, I Série, de 3 de Agosto de 2011).