Acordo Cultural entre Portugal e a Grécia – Acordo de Cooperação Cultural e Científica
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Direcção-Geral dos Negócios Políticos
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Decreto n.º 91/80
de 23 de Setembro
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É aprovado, para ratificação, o Acordo entre o Governo da República Portuguesa, e o Governo da República Helénica sobre Cooperação Cultural e Científica, assinado em Atenas, a 10 de Julho de 1980, cujos textos em português, francês e grego vão anexos ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Agosto de 1980. - Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Assinado em 21 de Agosto de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Entrou em vigor em 19 de Setembro de 1983. Aviso (D.R. n.º 223, I Série, de 27 de Setembro de 1983).
Programa Executivo do Acordo Cultural entre a República Portuguesa e a República Helénica para os anos 2000-2003
(em vigor por força do seu art. 39.º)