Acordo Cultural entre Portugal e a Mauritânia – Acordo Quadro de Cooperação
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Decreto n.º 33/99
de 25 de Agosto
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
É aprovado o Acordo Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Islâmica da Mauritânia e respectivo Protocolo Adicional, assinados em Nouakchott em 19 de Dezembro de 1998, cujas versões autênticas nas línguas portuguesa, árabe e francesa seguem em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Junho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Luís Manuel Capoulas Santos - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Manuel Maria Ferreira Carrilho - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Assinado em Ponta Delgada, Açores, em 20 de Julho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Julho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Entrou em vigor em 31 de Agosto de 2000. Aviso n.º 208/2000 (D.R. n.º 244, I Série - A, de 21 de Outubro de 2000).
Protocolo Adicional ao Acordo Quadro de Cooperação, assinado em Nouakchott, em 19 de Dezembro de 1998.
Aprovado pelo Decreto n.º 33/99, de 25 de Agosto (D.R. n.º 198, I Série, de 25 de Agosto de 1999).
Entrou em vigor em 31 de Agosto de 2000. Aviso n.º 208/2000 (D.R. n.º 244, I Série - A, de 21 de Outubro de 2000).