Acordo Cultural entre Portugal e a Nigéria – Acordo de Cooperação Cultural e Educacional
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Direcção de Serviços das Relações Culturais Bilaterais
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Decreto n.º 36/91
de 17 de Maio
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre a República Portuguesa e a República Federal da Nigéria, assinado em Lagos (Nigéria), a 25 de Maio de 1990, cujas versões autênticas nas línguas portuguesa e inglesa seguem em anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Março de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Assinado em 19 de Abril de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Abril de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Acordo Cultural entre Portugal e a Nigéria – Acordo de Cooperação nas Áreas da Educação, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Cultura, Juventude, Desporto, Comunicação Social e Turismo
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Considerando que o presente Acordo permitira promover a cooperação entre a República Portuguesa e a Rep6ública Federal da Nigéria nas áreas da educação, ciência, tecnologia, ensino superior, cultura, juventude, desporto, comunicação social e turismo;
Atendendo a que a vigência do Acordo contribuirá para fomentar o intercâmbio de documentação, a cooperação entre instituições competentes nas matérias sobre as quais versa o Acordo, a promoção do estudo das respectivas línguas e o conhecimento das diversas áreas da cultura dos dois países, a participação em eventos culturais, a salvaguarda do património nacional das Partes e a protecção dos direitos de autor;
Conscientes de que o Acordo estabelece bases jurídicas sólidas que permitirão que as Partes elaborem programas de cooperação com vista a empreender formas detalhadas de cooperação e intercambio:
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 197.° da Constituição, o Governo aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Federal da Nigéria nas Áreas da Educação, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Cultura, Juventude, Desporto, Comunicação Social e Turismo, assinado em Lisboa em 30 de Abril de 2008, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Dezembro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado – Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor - José António de Melo Pinto Ribeiro.
Assinado em 17 de Fevereiro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 19 de Fevereiro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.