Acordo Cultural entre Portugal e a Noruega – Acordo Cultural
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Decreto n.º 132/77
de 6 de Outubro
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Acordo Cultural entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Noruega, assinado em Lisboa a 8 de Fevereiro de 1977, cujo texto em português vai anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - José Manuel de Medeiros Ferreira.
Assinado em 23 de Setembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Troca dos instrumentos de ratificação em 22 de Fevereiro de 1978 (D.R. n.º 63, I Série, de 16 de Março de 1978).
Programa de Cooperação Cultural, Educacional e Científica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino da Noruega para os anos 1987-1990
(em vigor por força do seu art.º IX 33).