Acordo Cultural entre Portugal e o Peru – Acordo de Intercâmbio Cultural
DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 205, DE 6 DE SETEMBRO DE 1978
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Decreto n.º 90/78
de 6 de Setembro
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Acordo de Intercâmbio Cultural entre a República Portuguesa e a República Peruana, assinado em Lisboa a 1 de Setembro de 1977, cujo texto em português vai anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Firmino Miguel - Vítor Augusto Nunes de Sá Machado.
Assinado em 10 de Agosto de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Entrou em vigor em 12 de Outubro de 1978. Aviso (D.R. n.º 155, I Série, 8 de Julho de 1989).