Roménia

Acordo Cultural entre Portugal e a Roménia – Acordo de Cooperação nos Domínios da Língua, Educação, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Cultura, Desporto, Juventude, Comunicação Social e Turismo


O Governo da República Portuguesa e o Governo da Roménia, doravante designados por "Partes",
Animados pelo desejo de desenvolver e alargar a cooperação entre os seus dois Estados nos domínios da Língua, Educação, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Cultura, Desporto, Juventude, Comunicação Social e Turismo;
Em aplicação do artigo 13.º do Acordo entre a República Portuguesa e a Roménia para a Cooperação nos Domínios da Educação, Ciência, Cultura, Desporto, Juventude, Turismo e Comunicação Social, assinado em Bucareste, a 16 de setembro de 1997,
Decidem o seguinte (...)
 
Assinado em Bucareste, aos 7 de setembro 2022, em dois exemplares originais, nas línguas portuguesa, romena e inglesa, fazendo todos os textos igualmente fé. Em caso de divergência de interpretação, a versão em língua inglesa prevalecerá.
 

 

 Acordo Cultural entre Portugal e a Roménia – Acordo de Cooperação nos Domínios da Educação, Ciência, Cultura, Desporto, Juventude, Turismo e Comunicação Social


DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE-A - N.º 88, DE 15 DE ABRIL DE 1998

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

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Decreto n.º 11/98
de 15 de Abril

 

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

É aprovado o Acordo entre a República Portuguesa e a Roménia para a Cooperação nos Domínios da Educação, Ciência, Cultura, Desporto, Juventude, Turismo e Comunicação Social, assinado em Bucareste a 16 de Setembro de 1997, cujas versões autênticas nas línguas portuguesa e romena seguem em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Fevereiro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Filipe Marques Amado - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Manuel Maria Ferreira Carrilho - José Mariano Rebelo Pires Gago - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Assinado em 20 de Março de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 26 de Março de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

[ Texto completo do Decreto ]

Entrou em vigor em 12 de Abril de 2001. Aviso n.º 78/2001 (D.R. n.º 182, I Série- A, de 7 de Agosto de 2001).

[ Texto completo do Aviso ]