Acordo Cultural entre Portugal e a Rússia – Acordo de Cooperação Cultural e Científica
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Decreto n.º 22/95
de 15 de Julho
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É aprovado, para ratificação, o Acordo de Cooperação Cultural e Científica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia, assinado em Moscovo, a 22 de Julho de 1994, cujas versões autênticas nas línguas portuguesa e russa seguem em anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Maio de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Ratificado em 21 de Junho de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Junho de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Entrou em vigor em 20 de Julho de 1995. Aviso n.º 208/95 (D.R. n.º 189, I Série - A, de 17 de Agosto de 1995).
Programa de Cooperação nas áreas da Cultura, Educação, Ciência, Comunicação Social, Juventude e Desporto para 2001-2003