Acordo Cultural entre Portugal e as Seychelles – Acordo de Cooperação Cultural Científica e Técnica
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Decreto n.º 15/92
de 7 de Março
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Acordo de Cooperação Cultural, Científica e Técnica entre a República Portuguesa e a República das Seychelles, feito em Lisboa em 29 de Novembro de 1990, cujo texto original, nas línguas portuguesa e francesa, segue em anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Dezembro de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - Duarte Ivo Cruz - Diamantino Freitas Gomes Durão.
Assinado em 21 de Janeiro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Janeiro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.