Acordo Cultural entre Portugal e a Tunísia – Acordo Cultural, Científico e Técnico
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Decreto n.º 25/93
de 18 de Agosto
Nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Acordo Cultural, Científico e Técnico entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Tunisina, assinado em Tunes em 11 de Maio de 1992, cujas versões autênticas nas línguas portuguesa, árabe e francesa seguem em anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Maio de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Domingos Manuel Martins Jerónimo.
Assinado em 26 de Maio de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Maio de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Entrou em vigor em 17 de Março de 1995. Aviso n.º 83/95 (D.R. n.º 97, I Série - A, de 26 de Abril de 1995).
Programa para a aplicação do Acordo Cultural, Científico e Técnico Luso-Tunisino para os anos de 2001-2003
(em vigor por força da disposição interna).