Acordo Cultural entre Portugal e a Turquia – Acordo sobre Relações Culturais
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
¯¯¯¯¯
Decreto n.º 10/90
de 7 de Abril
Nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É aprovado, para ratificação, o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Turquia sobre Relações Culturais, assinado em Ankara em 5 de Dezembro de 1988, cuja versão autêntica em língua francesa e respectiva tradução em língua portuguesa seguem em anexo ao presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Fevereiro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - José Augusto Perestrello de Alarcão Troni, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação - António Fernando Couto dos Santos.
Ratificado em 22 de Março de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Março de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Entrada em vigor em 11 de Julho de 2005 - Aviso n.º 297/2005, de 17 de Agosto (D.R. n.º 157, I Série-A, de 17 de Agosto de 2005).
Programa de Cooperação entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Turquia nos Domínios da Educação, da Ciência, da Tecnologia e do Ensino Superior, da Cultura, do Desporto, da Juventude e da Comunicação Social para os anos 2013-2016, assinado em Lisboa, a 6 de maio de 2013
[ Texto completo do Programa ]