Acordo Cultural entre Portugal e o Uruguai – Acordo Cultural
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Decreto n.º 27/93
de 20 de Agosto
Nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Acordo Cultural entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai, assinado em Montevideu em 8 de Setembro de 1992, cujas versões autênticas nas línguas portuguesa e espanhola seguem em anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Maio de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - José Manuel Durão Barroso.
Assinado em 21 de Junho de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Junho de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Programa de Cooperação nos domínios da Língua, Educação, Ciência, Tecnologia, Ensino Superior, Cultura, Juventude, Desporto e Comunicação Social entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai para os anos de 2003-2006, assinado em Montevideu em 1 de Outubro de 2002.
Entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2003.
[ Texto completo do Programa ]