Acordo Cultural entre Portugal e a Zâmbia – Acordo Cultural
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Direcção-Geral dos Negócios Políticos
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Decreto n.º 36/82
de 27 de Março
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É aprovado, para ratificação, o Acordo Cultural entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Zâmbia, assinado em Lusaka aos 2 de Dezembro de 1981, cujo texto em inglês vai anexo ao presente decreto assim como a correspondente tradução em português.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Fevereiro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Assinado em 24 de Fevereiro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Entrou em vigor em 30 de Setembro de 1985. (D.R. n.º 240, I Série, de 18 de Outubro de 1985).