Acordo Cultural entre Portugal e a Alemanha – Acordo Cultural
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Direcção-Geral dos Negócios Políticos
e da Administração Interna
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Decreto-Lei n.º 46 877
Usando da faculdade conferida pela 2.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É aprovado, para ratificação, o Acordo Cultural entre Portugal e a República Federal da Alemanha, assinado em Lisboa em 22 de Outubro de 1965, cujo texto, em português e em alemão, vai anexo ao presente decreto-lei.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Fevereiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
Troca dos instrumentos de ratificação em 29 de Novembro de 1966 (D.G. n.º 4, I Série, de 5 de Janeiro de 1967).
Entrada em vigor em 29 de Dezembro de 1966.