Memorando de Entendimento entre a Ministra de Cultura do Governo da República Portuguesa e o Ministro da Cultura e Turismo do Governo da República Popular da China sobre a programação dos festivais culturais
A Ministra da Cultura do Governo da República Portuguesa e o Ministro da Cultura e Turismo do Governo da República Popular da China (doravante referidos como "signatários"),
Desejando reforçar as relações de amizade e reconhecendo os laços históricos entre os dois Estados;
Considerando a celebração do 40.º aniversário das relações diplomáticas entre a república Portuguesa e a República Popular da China 2019 e o objetivo comum de reforçar a compreensão mútua e a a amizade entre os seus dois Estados (...)
Assinado em Lisboa, a 5 de dezembro de 2018, em dois originais, cada um nas línguas portuguesa, chinesa e inglesa, fazendo todos os textos igualmente fé. Em caso de divergência na interpretação do presente Memorando, o texto em língua inglesa prevalecerá.
Aviso da entrada em vigor do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China sobre o Reconhecimento de Graus Académicos e de Períodos de Estudos de Ensino Superior, assinado em Pequim, em 12 de janeiro de 2005, em vigor desde 25 de outubro de 2013
DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 206, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Aviso n.º 96/2013
O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto n.º 10/2013, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 113, de 14 de junho de 2013.
Nos termos do artigo 8.º do Acordo, este entrará em vigor a 25 de outubro de 2013.
Direção -Geral de Política Externa, 9 de outubro de 2013. — A Subdiretora -Geral, Helena Maria Rodrigues Fernandes Malcata.
Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China sobre o Reconhecimento de Graus Académicos e de Períodos de Estudos de Ensino Superior, assinado em Pequim, em 12 de janeiro de 2005, em vigor desde 25 de outubro de 2013
DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 113, DE 14 DE JUNHO DE 2013
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Decreto n.º 10/2013
de 14 de junho
A República Portuguesa e a República Popular da China assinaram, em 12 de janeiro de 2005, em Pequim, um Acordo sobre o Reconhecimento de Graus Académicos e de Períodos de Estudos de Ensino Superior.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de maio de 2013. — Pedro Passos Coelho — Paulo Sacadura Cabral Portas — Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 31 de maio de 2013.
Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 3 de junho de 2013.
O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.
Aviso da entrada em vigo do Convénio Básico de Cooperação Científica e Técnica entre a República Portuguesa e a República Popular da China, assinado em Pequim, a 13 de abril de 1993, em vigor desde 25 de outubro de 1993
DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - A - N.º 270, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1993
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
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Aviso n.º 230/93
Nos termos do artigo VII, o presente Convénio entrará em vigor na data da última notificação, efectuada no dia 25 de Outubro.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 26 de Outubro de 1993 - O Director de Serviços da Ásia e Oceânia, Carlos Leitão Frota.
Convénio Básico de Cooperação Científica e Técnica entre a República Portuguesa e a República Popular da China, assinado em Pequim, a 13 de abril de 1993, em vigor desde 25 de outubro de 1993
DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - A - N.º 235, DE 07 DE SETEMBRO DE 1993
A República Portuguesa e a República Popular da China: Animadas do desejo de reforçar os laços de amizade que unem os dois países; conscientes da importância que a colaboração em matéria da ciência e tecnologia reveste para um melhor desenvolvimento das relações existentes; resolvidas a favorecer e incrementar eficazmente o desenvolvimento da cooperação científica e técnica entre os dois países (...)
Feito em Pequim no dia 13 de Abril de 1993, em dois exemplares, nas línguas portuguesa e chinesa, fazendo ambos igualmente fé.
Pela República Portuguesa: Manuel Carvalho Fernandes Thomaz, Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia.
Pela República Popular da China: Deng Nan, Vice-Presidente da Comissão de Estado da Ciência e Tecnologia.
Acordo de Cooperação Cultural, Científica e Técnica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China, assinado em Pequim, a 8 de abril de 1982, em vigor desde 25 de setembro de 1982
DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 277, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Direcção dos Serviços Jurídicos e de Tratados
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Aviso
Por ordem superior se torna público que o Acordo de Cooperação Cultural, Científica e Técnica entre os Governos da República Portuguesa e da República Popular da China de 8 de Abril de 1982, aprovado pelo Decreto n.º103/82, de 20 de Setembro, entrou em vigor em 25 de Setembro de 1992.
Secretaria-Geral do Ministério, 18 de Novembro de 1982 - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.
Acordo Cultural entre Portugal e a China – Acordo de Cooperação Cultural, Científica e Técnica
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Direcção dos Serviços Jurídicos e de Tratados
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Decreto n.º 103/82
de 20 de Setembro
Usando da faculdade conferida pela alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Acordo de Cooperação Cultural, Científica e Técnica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China, feito em Beijing em 8 de Abril de 1982, cujos textos em português e inglês vão anexos ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Julho de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Assinado em 24 de Agosto de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Aviso da entrada em vigor do Acordo em 25 de Setembro de 1982 (D.R. n.º 277, I Série, de 30 de Novembro de 1982).
Entrou em vigor em 25 de Setembro de 1982.
Acordo Cultural entre Portugal e a China – Acordo de Cooperação no Domínio do Desporto
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Decreto n.º 33/92
de 23 de Julho
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Acordo de Cooperação no Domínio do Desporto entre a República Portuguesa e a República Popular da China, assinado em Pequim, em 22 de Julho de 1991, cuja versão autêntica, nas línguas portuguesa e chinesa, segue em anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Junho de 1992. - Joaquim Fernando Nogueira - José Manuel Durão Barroso - António Fernando Couto dos Santos.
Assinado em 2 de Julho de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 3 de Julho de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Programa Executivo de Cooperação entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China, nos Domínios da Língua, Educação, Ciência, Ensino Superior, Cultura, Juventude, Desportos e Comunicação Social para 2005-2007
Assinado em Pequim em 12 de Janeiro de 2005.
[ Texto completo do Programa ]
Região Administrativa Especial de Macau – RAEM
Acordo Cultural entre Portugal e a China – Acordo de Cooperação na Área da Educação e Cultura
DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE-A - N.º 192, DE 21 DE AGOSTO DE 2002
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Decreto n.º 25/2002
de 21 de Agosto
ACORDO DE COOPERAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO E CULTURA ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU (RAEM) DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA
Considerando os laços históricos que ligam Portugal ao território de Macau, nomeadamente no que diz respeito à língua e à cultura; Tendo em conta que a transição do território de Macau para administração chinesa deve ser motivo para Portugal estimular a continuação de uma estreita cooperação com esse território em vários domínios;
Tendo em consideração que essa cooperação deve também efectivar-se nos domínios da língua e da cultura, atentas as aspirações das comunidades portuguesa e luso-descendente que ainda residem no território:
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo de Cooperação na Área da Educação e Cultura entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) da República Popular da China, assinado em Lisboa em 29 de Junho de 2001, cujas versões autênticas nas línguas portuguesa e chinesa constam de anexo ao presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Junho de 2002. - José Manuel Durão Barroso - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - José David Gomes Justino - Pedro Lynce de Faria - Pedro Manuel da Cruz Roseta.
Assinado em 29 de Julho de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Agosto de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
Entrou em vigor em 3 de Outubro de 2002. Aviso n.º 150/2003 (D.R. n.º 116, I Série - A, de 20 de Maio de 2003).
Protocolo de Cooperação entre Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I.P. e o Instituto Politécnico de Macau
Protocolo de Cooperação entre Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I.P. e o Instituto Politécnico de Macau, assinado em Macau, a 11 de abril de 2018
[ Texto completo do Protocolo ]