Acordo Cultural entre Portugal e a Guiné-Bissau – Acordo Geral de Cooperação e Amizade
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Decreto n.º 75/76
de 27 de Janeiro
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É aprovado, para ratificação, o Acordo Geral de Cooperação e Amizade entre a República da Guiné-Bissau e Portugal, assinado em 11 de Junho de 1975, cujo texto vai anexo ao presente decreto.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Trigueiros Crespo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - Ernesto Augusto de Melo Antunes.
Assinado em 16 de Janeiro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
Troca dos instrumentos de ratificação em 1 de Junho de 1977. (D.R. n.º 161, I Série, de 14 de Julho de 1977).
Acordo Cultural entre Portugal e a Guiné-Bissau – Acordo de Cooperação Científica e Técnica
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Decreto n.º 76/76
de 27 de Janeiro
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É aprovado para ratificação o Acordo de Cooperação Científica e Técnica entre Portugal e a República da Guiné-Bissau, assinado em 22 de Junho de 1975, cujo texto vai anexo ao presente decreto.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Trigueiros Crespo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo - António Poppe Lopes Cardoso - Ernesto Augusto de Melo Antunes - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira - Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa - Vítor Manuel Rodrigues Alves - João Pedro Tomás Rosa.
Assinado em 16 de Janeiro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
Troca dos instrumentos de ratificação em 1 de Junho de 1977 (D.R. n.º 161, I Série, de 14 de Julho de 1977).
Acordo Cultural entre Portugal e a Guiné-Bissau – Acordo de Cooperação nos Domínios do Ensino e Formação Profissional
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Gabinete Coordenador para a Cooperação
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Decreto n.º 38/78
de 18 de Abril
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Acordo de Cooperação nos Domínios do Ensino e Formação Profissional entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau, assinado em 13 de Janeiro de 1978, cujo texto vai anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Firmino Miguel - Vítor Augusto Nunes de Sá Machado.
Assinado em 3 de Abril de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Acordo Cultural entre Portugal e a Guiné-Bissau – Acordo Cultural
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Gabinete Coordenador para a Cooperação
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Decreto n.º 144-A/79
de 28 de Dezembro
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Acordo Cultural entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau, assinado em 13 de Janeiro de 1978, cujo texto vai anexo ao presente decreto.
Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz.
Assinado em 13 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Acordo Cultural entre Portugal e a Guiné-Bissau – Protocolo Adicional ao Acordo Cultural
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Direcção-Geral da Cooperação
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Decreto n.º 143-B/80
de 26 de Dezembro
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Protocolo Adicional ao Acordo Cultural entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau, assinado em 13 de Maio de 1980, cujo texto vai anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Dezembro de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Assinado em 18 de Dezembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Acordo Cultural entre Portugal e a Guiné-Bissau – Protocolo Adicional n.º 2 ao Acordo de Cooperação Científica e Técnica
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E DAS FINANÇAS E DO PLANO
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Decreto do Governo n.º 47/84
de 8 de Agosto
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Protocolo Adicional n.º 2 ao Acordo de Cooperação Científica e Técnica entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau, assinado em 19 de Fevereiro de 1979, cujo texto vai anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Julho de 1984. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Jaime José Matos da Gama - Ernâni Rodrigues Lopes.
Assinado em 24 de Julho de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 25 de Julho de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
Acordo Cultural entre Portugal e a Guiné-Bissau – Protocolo Adicional n.º 3 ao Acordo de Cooperação Científica e Técnica
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Decreto n.º 6/91
de 21 de Janeiro
Protocolo Adicional n.º 3 ao Acordo de Cooperação Científica e Técnica entre a República da Guiné-Bissau e a República Portuguesa
Assinado em 22 de Julho de 1985.
Aprovado pelo Decreto n.º 6/91, de 21 de Janeiro (D.R. n.º 17, I Série - A, de 21 de Janeiro de 1991).