Acordo Cultural entre Portugal e a Indonésia – Acordo de Cooperação Cultural
DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 88, DE 8 DE MAIO DE 2014
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Decreto n.º 16/2014
de 8 de maio
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República da Indonésia nas áreas da Educação, Ciência e Tecnologia, Cultura, Turismo, Juventude, Desporto e Comunicação Social, assinado em Jacarta, em 22 de maio de 2012, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, indonésia e inglesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de março de 2014. — Pedro Passos Coelho — Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete — Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes — Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro — António de Magalhães Pires de Lima — Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Assinado em 16 de abril de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 22 de abril de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Acordo Cultural entre Portugal e a Indonésia – Acordo de Cooperação Cultural
DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 84, DE 30 DE ABRIL DE 2015
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Aviso n.º 33/2015
O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto n.º 16/2014, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 88, de 8 de maio de 2014. Nos termos do artigo 30.º do referido Acordo, este entrou em vigor a 29 de março de 2015.
Direção -Geral Política Externa, 10 de abril de 2015. — A Subdiretora -Geral, Helena Maria Rodrigues Fernandes Malcata.