Acordo Cultural entre Portugal e Moçambique – Acordo Geral de Cooperação
MINISTÉRIOS DA COOPERAÇÃO E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Decreto n.º 692/75
de 12 de Dezembro
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.°, n.° 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.° 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Acordo Geral de Cooperação entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular de Moçambique, assinado em Lourenço Marques a 2 de Outubro de 1975, cujo texto vai anexo ao presente decreto.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Trigueiros Crespo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo - António Poppe Lopes Cardoso - Ernesto Augusto de Melo Antunes - Vítor Manuel Rodrigues Alves - João Pedro Tomás Rosa.
Assinado em 14 de Novembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
Troca dos instrumentos de ratificação em 28 de Julho de 1977. (D.R. n.º 292, I Série, de 19 de dezembro de 1980).
Acordo Cultural entre Portugal e Moçambique – Acordo de Cooperação nos Domínios da Educação, do Ensino, da Investigação Científica e da Formação de Quadros
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Direcção-Geral para a Cooperação
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Decreto n.º 37/90
de 5 de Setembro
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Acordo de Cooperação nos Domínios da Educação, do Ensino, da Investigação Científica e da Formação de Quadros entre a República Portuguesa e a República Popular de Moçambique, assinado em Maputo, a 23 de Maio de 1985, em dois exemplares originais, cuja versão autêntica segue em anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Julho de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - José Oliveira Costa - Luís Francisco Valente de Oliveira - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - Luís Fernando Mira Amaral - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Assinado em 10 de Agosto de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Agosto de 1990.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.
Acordo Cultural entre Portugal e Moçambique – Acordo de Co-Produção Cinematográfica
DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 284, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Decreto n.º 52/90
de 11 de Dezembro
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Acordo de Co-Produção Cinematográfica entre a República Portuguesa e a República Popular de Moçambique, assinado no Maputo, em 7 de Dezembro de 1988, em dois exemplares originais, cuja versão autêntica segue em anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Novembro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Assinado em 26 de Novembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Novembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.