Moçambique

Acordo Cultural entre Portugal e Moçambique – Acordo Geral de Cooperação

 


DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 286, 12 DE DEZEMBRO DE 1975

MINISTÉRIOS DA COOPERAÇÃO E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

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Decreto n.º 692/75
de 12 de Dezembro

 

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.°, n.° 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.° 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. É aprovado o Acordo Geral de Cooperação entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular de Moçambique, assinado em Lourenço Marques a 2 de Outubro de 1975, cujo texto vai anexo ao presente decreto.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Trigueiros Crespo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo - António Poppe Lopes Cardoso - Ernesto Augusto de Melo Antunes - Vítor Manuel Rodrigues Alves - João Pedro Tomás Rosa.

Assinado em 14 de Novembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

[ Texto completo do Decreto ]

Troca dos instrumentos de ratificação em 28 de Julho de 1977. (D.R. n.º 292, I Série, de 19 de dezembro de 1980).

 

Acordo Cultural entre Portugal e Moçambique – Acordo de Cooperação nos Domínios da Educação, do Ensino, da Investigação Científica e da Formação de Quadros


DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 205, DE 5 DE SETEMBRO DE 1990

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Direcção-Geral para a Cooperação

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Decreto n.º 37/90
de 5 de Setembro

 

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. É aprovado o Acordo de Cooperação nos Domínios da Educação, do Ensino, da Investigação Científica e da Formação de Quadros entre a República Portuguesa e a República Popular de Moçambique, assinado em Maputo, a 23 de Maio de 1985, em dois exemplares originais, cuja versão autêntica segue em anexo ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Julho de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - José Oliveira Costa - Luís Francisco Valente de Oliveira - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - Luís Fernando Mira Amaral - Roberto Artur da Luz Carneiro.

Assinado em 10 de Agosto de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 16 de Agosto de 1990.

Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.

[ Texto completo do Decreto ]

 

Acordo Cultural entre Portugal e Moçambique – Acordo de Co-Produção Cinematográfica


DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 284, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990


MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

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Decreto n.º 52/90
de 11 de Dezembro

 

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. É aprovado o Acordo de Co-Produção Cinematográfica entre a República Portuguesa e a República Popular de Moçambique, assinado no Maputo, em 7 de Dezembro de 1988, em dois exemplares originais, cuja versão autêntica segue em anexo ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Novembro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Assinado em 26 de Novembro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 28 de Novembro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

[ Texto completo do Decreto ]