Acordo Cultural entre Portugal e a Suécia – Acordo sobre Cooperação para o Desenvolvimento e Protocolo sobre Cooperação Alargada
___________
Decreto n.º 68/79
de 14 de Julho
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. São aprovados o Acordo sobre Cooperação para o Desenvolvimento 1 de Julho de 1978-30 de Junho de 1981 e o Protocolo sobre Cooperação Alargada entre o Governo de Portugal e o Governo da Suécia, celebrados em Estocolmo no dia 8 de Dezembro de 1978, cujos textos em inglês e respectivas traduções acompanham o presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Junho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz.
Promulgado em 21 de Junho de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.