Acordo Cultural entre Portugal e a Venezuela – Acordo Básico de Intercâmbio Cultural
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Decreto n.º 115/79
de 24 de Outubro
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Acordo Básico de Intercâmbio Cultural entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Venezuela, assinado em Caracas, a 29 de Maio de 1978, texto em espanhol e respectiva tradução para português vai anexo ao presente decreto.
Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz.
Assinado em 13 de Outubro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Programa de Cooperação Cultural entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Bolivariana da Venezuela 2013-2016, assinado em Lisboa a 18 de junho de 2013.
[ Texto completo do Programa ]