Informa-se que foi publicitada a Lista de Ordenação Final dos/as candidatos/as à Manifestação de Interesse para a contratação de um/a Agente da Cooperação para desempenhar funções de Coordenador Geral da Unidade de Implementação do Camões, I.P. da Unidade de Implementação do Camões, I.P. para o projeto “Parceria para a Melhoria da Prestação de Serviços através do Reforço da Gestão e da Supervisão das Finanças Públicas em Timor-Leste” (PFMO), devidamente homologada pelo Conselho Diretivo do Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., a 5 de fevereiro de 2018.
Cargo de Coordenador Geral do Programa da U.E. “Parceria para a Melhoria da Prestação de Serviços através do Reforço da Gestão e da Supervisão das Finanças Públicas em Timor-Leste”. Candidaturas até 24 de novembro de 2017.
Projeto |
Programa da UE de Parceria para a Melhoria da Prestação de Serviços através do Reforço da Gestão e da Supervisão das Finanças Públicas em Timor-Leste (PFMO) |
País |
Timor-Leste |
Cargo |
Coordenador-Geral da Unidade de Implementação do Camões, I.P. |
Vínculo |
Contrato de cooperação, ao abrigo da Lei n.º 13/2004, de 14 de abril |
Prazo de candidaturas |
Até 24/11/2017 |
DESCRIÇÃO GERAL
Em março de 2017, a União Europeia e o Governo de Timor-Leste assinaram uma Convenção de Financiamento para a implementação da “Parceria para a melhoria da prestação de serviços através do reforço da gestão e da supervisão das finanças públicas em Timor-Leste” (PFMO), no âmbito do 11.º Fundo Europeu para o Desenvolvimento.
O PFMO tem duas componentes, sendo que uma delas está a cargo do Camões, I.P., por via da gestão indireta, no âmbito de um Acordo de Delegação celebrado com a União Europeia, em 4 de agosto de 2017.
O objetivo geral do Programa consiste em melhorar o desenvolvimento sustentável em Timor-Leste através de uma prestação de serviços públicos mais eficaz, íntegra, transparente, responsável e orientada para o cidadão, em linha com o Plano Estratégico de Desenvolvimento 2011-2030. O seu objetivo específico consiste em reforçar o planeamento, a gestão, a auditoria, a monitoria, a responsabilização e a supervisão do uso das finanças públicas para uma melhor prestação de serviços públicos.
A componente a cargo do Camões, I.P. tem uma duração de 54 meses (setembro de 2017 a março de 2022), assentando na capacitação institucional e na promoção do diálogo e cooperação entre as instituições do Estado com responsabilidades na supervisão e gestão das finanças públicas, as organizações da sociedade civil e os órgãos da comunicação social, com um objetivo comum: reforçar o sistema de pesos e contrapesos de modo a que atores estatais e não-estatais, designadamente Parlamento Nacional, Câmara de Contas, Comissão Anti-Corrupção, Polícia Científica de Investigação Criminal, Inspeção-Geral do Estado, organizações da sociedade civil e órgãos de comunicação social, possam desempenhar plenamente os respetivos papéis na fiscalização e acompanhamento das políticas, participando ativamente e garantindo uma supervisão e controlo regular da prestação dos serviços públicos.
Para a gestão in loco da segunda componente do Programa, será constituída uma Unidade de Implementação do Camões, IP (UIC), sediada em Díli, que será liderada por um Coordenador-Geral, cargo que se pretende prover através da publicitação da presente Manifestação de Interesse.
COMPETÊNCIAS
Ao Coordenador-Geral da UIC compete:
-
Liderar, coordenar e orientar nas matérias relativas à boa execução do projeto, de acordo com os procedimentos e obrigações definidas no Acordo de Delegação;
-
Supervisionar o trabalho do gabinete de projeto sedeado em Díli, e prestar orientação, mentoria e motivação dos elementos da equipa, promovendo a sinergia entre todos, com destaque para os Gestores da Área;
-
Coordenar a preparação dos Termos de Referência/Cadernos de Encargos para as atividades e aquisição de bens e serviços necessários à sua implementação;
-
Garantir que todos os procedimentos concursais são lançados adequadamente;
-
Assegurar a execução coerente das atividades do projeto em conformidade com os resultados esperados, bem como com o cronograma definido e os documentos contratuais;
-
Assegurar o controlo da qualidade dos produtos do projeto;
-
Assegurar a articulação com a primeira componente do PFMO, de apoio orçamental.
-
Assegurar a adequada visibilidade do projeto de acordo com a Estratégia de Comunicação, Visibilidade e Gestão do Conhecimento;
-
Monitorizar o cumprimento das metas definidas nos indicadores do projeto, de acordo com o sistema de Monitoria e Avaliação com base em Resultados;
-
Organizar reuniões periódicas com os detentores de interesse do PFMO para discutir a evolução do projeto, dificuldades encontradas e soluções para as mesmas;
-
Elaborar os relatórios de execução técnica e financeira do projeto;
-
Representar o Camões, I.P. perante as entidades timorenses;
-
Garantir articulação permanente com o gabinete de projeto em Lisboa e os Serviços de Cooperação da Embaixada de Portugal em Díli sobre o estado de implementação do projeto;
-
Executar outras tarefas relevantes, dentro das suas competências, atribuídas pelo Camões, I.P.
PERFIL
A. Habilitações e competências:
-
Titularidade de grau académico superior na área das ciências sociais ou empresariais;
-
Competências comprovadas em planificação estratégica e gestão de ciclo de projeto;
-
Conhecimento das regras que regulam projetos financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento e outros instrumentos da Ação Externa da União Europeia (regulamentação contratual e financeira);
-
Conhecimento das Regras de Contratação Pública Portuguesa (preferencial).
-
Excelentes conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
-
Fluência da Língua Portuguesa (falada e escrita) e excelentes conhecimentos de Inglês (falado e escrito);
-
Conhecimentos de tétum (preferencial).
B. Experiência profissional:
-
Experiência profissional mínima de dez anos nas áreas técnicas do Projeto: Boa Governação e Reforma do Setor Público e, preferencialmente, no âmbito da Gestão e Supervisão das Finanças Públicas;
-
Experiência mínima de seis anos em cooperação internacional, dos quais, no mínimo três anos, no âmbito de projetos de cooperação para o desenvolvimento;
-
Experiência mínima de três anos nos domínios da programação, implementação, acompanhamento ou avaliação de políticas públicas, projetos ou programas de cooperação para o desenvolvimento financiados pela UE;
-
Experiência mínima de três anos em cargos de coordenação de equipas de assistência técnica internacional;
-
Experiência profissional relevante em países em desenvolvimento, em particular nos PALOP e Timor-Leste.
C. Outras aptidões:
-
Comprovada capacidade de representação institucional;
-
Capacidade para trabalhar em contexto internacional e intercultural e em contexto de países em desenvolvimento;
-
Excelente capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, bem como capacidade de adaptação a contextos complexos de tomada de decisão;
-
Capacidade demonstrada na gestão de conflitos;
-
Capacidade de organização, definição de prioridades e de gestão do tempo;
-
Boa capacidade de análise de problemas e de formulação de estratégias;
-
Orientado/a para a obtenção quotidiana de resultados;
-
Capacidade de automotivação e autoaprendizagem;
-
Capacidade para trabalhar sob pressão e autonomamente;
-
Flexível no desempenho das suas funções e fácil adaptação em contextos de mudança permanente;
-
Carta de condução de veículos ligeiros (preferencial).
LOCAL DE TRABALHO: Díli e deslocações ocasionais aos restantes municípios de Timor-Leste, à região ou à Europa.
MÉTODOS DE SELEÇÃO: Avaliação curricular e entrevista profissional.
Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 14 valores na avaliação de um dos métodos.
Serão convocados para a entrevista profissional os primeiros 20 candidatos aprovados da lista de avaliação curricular. Serão chamados os seguintes candidatos aprovados nesta lista, em tranches sucessivas de 10, apenas no caso de nenhum dos candidatos da(s) tranche(s) anterior(es) ter ficado aprovado com a classificação final mínima de 16 valores.
CANDIDATURAS:
As candidaturas devem ser formalizadas, exclusivamente, por correio eletrónico, mediante o envio de carta de motivação dirigida ao júri do procedimento de seleção, acompanhada de currículo profissional detalhado e atualizado, para os seguintes endereços:
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
O júri poderá solicitar aos candidatos a apresentação posterior de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para efeitos de avaliação curricular e/ou celebração do contrato.
JÚRI:
Presidente – António Pedro Oliveira (Chefe DAB)
1.º Vogal efetivo – Manuela Afonso (Chefe GAA)
2.º Vogal efetivo – Ana Rita Ferreira (Técnica DAB)
1.º Vogal suplente – Carolina Estróia (Técnica GAA)
2.º Vogal suplente – Carla Martins Rodrigues (Técnica DAB)
INFORMAÇÕES FINAIS:
Em função da urgência do procedimento, todas as notificações efetuadas aos candidatos, no âmbito do presente procedimento, serão exclusivamente via correio eletrónico, para o endereço que cada candidato indique na sua candidatura.
Para os efeitos do disposto no artigo 112.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, presume-se que, disponibilizando um endereço eletrónico de contacto, o candidato dá o seu consentimento para que as notificações sejam feitas apenas por esta via.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Em, 13 de novembro de 2017
O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Faro Ramos.
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
para
AGENTE DA COOPERAÇÃO
Projeto |
Programa da UE de Parceria para a Melhoria da Prestação de Serviços através do Reforço da Gestão e da Supervisão das Finanças Públicas em Timor-Leste (PFMO) |
País |
Timor-Leste |
Cargo |
Coordenador-Geral da Unidade de Implementação do Camões, IP |
Vínculo |
Contrato de cooperação, ao abrigo da Lei n.º 13/2004, de 14 de abril |
Prazo de candidaturas |
Até 24/11/2017 |
DESCRIÇÃO GERAL
Em março de 2017, a União Europeia e o Governo de Timor-Leste assinaram uma Convenção de Financiamento para a implementação da “Parceria para a melhoria da prestação de serviços através do reforço da gestão e da supervisão das finanças públicas em Timor-Leste” (PFMO), no âmbito do 11.º Fundo Europeu para o Desenvolvimento.
O PFMO tem duas componentes, sendo que uma delas está a cargo do Camões, I.P., por via da gestão indireta, no âmbito de um Acordo de Delegação celebrado com a União Europeia, em 4 de agosto de 2017.
O objetivo geral do Programa consiste em melhorar o desenvolvimento sustentável em Timor-Leste através de uma prestação de serviços públicos mais eficaz, íntegra, transparente, responsável e orientada para o cidadão, em linha com o Plano Estratégico de Desenvolvimento 2011-2030. O seu objetivo específico consiste em reforçar o planeamento, a gestão, a auditoria, a monitoria, a responsabilização e a supervisão do uso das finanças públicas para uma melhor prestação de serviços públicos.
A componente a cargo do Camões, I.P. tem uma duração de 54 meses (setembro de 2017 a março de 2022), assentando na capacitação institucional e na promoção do diálogo e cooperação entre as instituições do Estado com responsabilidades na supervisão e gestão das finanças públicas, as organizações da sociedade civil e os órgãos da comunicação social, com um objetivo comum: reforçar o sistema de pesos e contrapesos de modo a que atores estatais e não-estatais, designadamente Parlamento Nacional, Câmara de Contas, Comissão Anti-Corrupção, Polícia Científica de Investigação Criminal, Inspeção-Geral do Estado, organizações da sociedade civil e órgãos de comunicação social, possam desempenhar plenamente os respetivos papéis na fiscalização e acompanhamento das políticas, participando ativamente e garantindo uma supervisão e controlo regular da prestação dos serviços públicos.
Para a gestão in loco da segunda componente do Programa, será constituída uma Unidade de Implementação do Camões, IP (UIC), sediada em Díli, que será liderada por um Coordenador-Geral, cargo que se pretende prover através da publicitação da presente Manifestação de Interesse.
COMPETÊNCIAS
Ao Coordenador-Geral da UIC compete:
-
Liderar, coordenar e orientar nas matérias relativas à boa execução do projeto, de acordo com os procedimentos e obrigações definidas no Acordo de Delegação;
-
Supervisionar o trabalho do gabinete de projeto sedeado em Díli, e prestar orientação, mentoria e motivação dos elementos da equipa, promovendo a sinergia entre todos, com destaque para os Gestores da Área;
-
Coordenar a preparação dos Termos de Referência/Cadernos de Encargos para as atividades e aquisição de bens e serviços necessários à sua implementação;
-
Garantir que todos os procedimentos concursais são lançados adequadamente;
-
Assegurar a execução coerente das atividades do projeto em conformidade com os resultados esperados, bem como com o cronograma definido e os documentos contratuais;
-
Assegurar o controlo da qualidade dos produtos do projeto;
-
Assegurar a articulação com a primeira componente do PFMO, de apoio orçamental.
-
Assegurar a adequada visibilidade do projeto de acordo com a Estratégia de Comunicação, Visibilidade e Gestão do Conhecimento;
-
Monitorizar o cumprimento das metas definidas nos indicadores do projeto, de acordo com o sistema de Monitoria e Avaliação com base em Resultados;
-
Organizar reuniões periódicas com os detentores de interesse do PFMO para discutir a evolução do projeto, dificuldades encontradas e soluções para as mesmas;
-
Elaborar os relatórios de execução técnica e financeira do projeto;
-
Representar o Camões, I.P. perante as entidades timorenses;
-
Garantir articulação permanente com o gabinete de projeto em Lisboa e os Serviços de Cooperação da Embaixada de Portugal em Díli sobre o estado de implementação do projeto;
-
Executar outras tarefas relevantes, dentro das suas competências, atribuídas pelo Camões, I.P.
PERFIL
-
Habilitações e competências:
-
Titularidade de grau académico superior na área das ciências sociais ou empresariais;
-
Competências comprovadas em planificação estratégica e gestão de ciclo de projeto;
-
Conhecimento das regras que regulam projetos financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento e outros instrumentos da Ação Externa da União Europeia (regulamentação contratual e financeira);
-
Conhecimento das Regras de Contratação Pública Portuguesa (preferencial).
-
Excelentes conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
-
Fluência da Língua Portuguesa (falada e escrita) e excelentes conhecimentos de Inglês (falado e escrito);
-
Conhecimentos de tétum (preferencial).
-
Experiência profissional:
-
Experiência profissional mínima de dez anos nas áreas técnicas do Projeto: Boa Governação e Reforma do Setor Público e, preferencialmente, no âmbito da Gestão e Supervisão das Finanças Públicas;
-
Experiência mínima de seis anos em cooperação internacional, dos quais, no mínimo três anos, no âmbito de projetos de cooperação para o desenvolvimento;
-
Experiência mínima de três anos nos domínios da programação, implementação, acompanhamento ou avaliação de políticas públicas, projetos ou programas de cooperação para o desenvolvimento financiados pela UE;
-
Experiência mínima de três anos em cargos de coordenação de equipas de assistência técnica internacional;
-
Experiência profissional relevante em países em desenvolvimento, em particular nos PALOP e Timor-Leste.
-
Outras aptidões:
-
Comprovada capacidade de representação institucional;
-
Capacidade para trabalhar em contexto internacional e intercultural e em contexto de países em desenvolvimento;
-
Excelente capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, bem como capacidade de adaptação a contextos complexos de tomada de decisão;
-
Capacidade demonstrada na gestão de conflitos;
-
Capacidade de organização, definição de prioridades e de gestão do tempo;
-
Boa capacidade de análise de problemas e de formulação de estratégias;
-
Orientado/a para a obtenção quotidiana de resultados;
-
Capacidade de automotivação e autoaprendizagem;
-
Capacidade para trabalhar sob pressão e autonomamente;
-
Flexível no desempenho das suas funções e fácil adaptação em contextos de mudança permanente;
-
Carta de condução de veículos ligeiros (preferencial).
LOCAL DE TRBALHO: Díli e deslocações ocasionais aos restantes municípios de Timor-Leste, à região ou à Europa.
MÉTODOS DE SELEÇÃO: Avaliação curricular e entrevista profissional.
Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 14 valores na avaliação de um dos métodos.
Serão convocados para a entrevista profissional os primeiros 20 candidatos aprovados da lista de avaliação curricular. Serão chamados os seguintes candidatos aprovados nesta lista, em tranches sucessivas de 10, apenas no caso de nenhum dos candidatos da(s) tranche(s) anterior(es) ter ficado aprovado com a classificação final mínima de 16 valores.
CANDIDATURAS:
As candidaturas devem ser formalizadas, exclusivamente, por correio eletrónico, mediante o envio de carta de motivação dirigida ao júri do procedimento de seleção, acompanhada de currículo profissional detalhado e atualizado, para os seguintes endereços:
O júri poderá solicitar aos candidatos a apresentação posterior de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para efeitos de avaliação curricular e/ou celebração do contrato.
JÚRI:
Presidente – António Pedro Oliveira (Chefe DAB)
1.º Vogal efetivo – Manuela Afonso (Chefe GAA)
2.º Vogal efetivo – Ana Rita Ferreira (Técnica DAB)
1.º Vogal suplente – Carolina Estróia (Técnica GAA)
2.º Vogal suplente – Carla Martins Rodrigues (Técnica DAB)
INFORMAÇÕES FINAIS:
Em função da urgência do procedimento, todas as notificações efetuadas aos candidatos, no âmbito do presente procedimento, serão exclusivamente via correio eletrónico, para o endereço que cada candidato indique na sua candidatura.
Para os efeitos do disposto no artigo 112.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, presume-se que, disponibilizando um endereço eletrónico de contacto, o candidato dá o seu consentimento para que as notificações sejam feitas apenas por esta via.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Em, 13 de novembro de 2017
O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Faro Ramos.