Acordo Cultural entre Portugal e a China – Acordo de Cooperação Cultural, Científica e Técnica
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Direcção dos Serviços Jurídicos e de Tratados
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Decreto n.º 103/82
de 20 de Setembro
Usando da faculdade conferida pela alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Acordo de Cooperação Cultural, Científica e Técnica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China, feito em Beijing em 8 de Abril de 1982, cujos textos em português e inglês vão anexos ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Julho de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Assinado em 24 de Agosto de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Aviso da entrada em vigor do Acordo em 25 de Setembro de 1982 (D.R. n.º 277, I Série, de 30 de Novembro de 1982).
Entrou em vigor em 25 de Setembro de 1982.
Acordo Cultural entre Portugal e a China – Acordo de Cooperação no Domínio do Desporto
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Decreto n.º 33/92
de 23 de Julho
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Acordo de Cooperação no Domínio do Desporto entre a República Portuguesa e a República Popular da China, assinado em Pequim, em 22 de Julho de 1991, cuja versão autêntica, nas línguas portuguesa e chinesa, segue em anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Junho de 1992. - Joaquim Fernando Nogueira - José Manuel Durão Barroso - António Fernando Couto dos Santos.
Assinado em 2 de Julho de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 3 de Julho de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Programa Executivo de Cooperação entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China, nos Domínios da Língua, Educação, Ciência, Ensino Superior, Cultura, Juventude, Desportos e Comunicação Social para 2005-2007
Assinado em Pequim em 12 de Janeiro de 2005.
[ Texto completo do Programa ]
Acordo Cultural entre Portugal e a China – Acordo de Cooperação na Área da Educação e Cultura
DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE-A - N.º 192, DE 21 DE AGOSTO DE 2002
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Decreto n.º 25/2002
de 21 de Agosto
ACORDO DE COOPERAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO E CULTURA ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU (RAEM) DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA
Considerando os laços históricos que ligam Portugal ao território de Macau, nomeadamente no que diz respeito à língua e à cultura; Tendo em conta que a transição do território de Macau para administração chinesa deve ser motivo para Portugal estimular a continuação de uma estreita cooperação com esse território em vários domínios;
Tendo em consideração que essa cooperação deve também efectivar-se nos domínios da língua e da cultura, atentas as aspirações das comunidades portuguesa e luso-descendente que ainda residem no território:
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo de Cooperação na Área da Educação e Cultura entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) da República Popular da China, assinado em Lisboa em 29 de Junho de 2001, cujas versões autênticas nas línguas portuguesa e chinesa constam de anexo ao presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Junho de 2002. - José Manuel Durão Barroso - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - José David Gomes Justino - Pedro Lynce de Faria - Pedro Manuel da Cruz Roseta.
Assinado em 29 de Julho de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Agosto de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
Entrou em vigor em 3 de Outubro de 2002. Aviso n.º 150/2003 (D.R. n.º 116, I Série - A, de 20 de Maio de 2003).